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#vaiplaneta

  • Foto do escritor: Mariana Silva
    Mariana Silva
  • 27 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Na última terça-feira (25/06) o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou o Projeto de Lei 01-00099/2018, do vereador Reginaldo Tripoli, que proíbe o fornecimento de canudos de plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, o mesmo vale para clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

O projeto municipal diz que no lugar dos canudos de plástico podem ser oferecidos canudos de papel reciclável, material comestível, ou biodegradável.

A multa para o estabelecimento infrator será de R$ 1.000,00 dobrando de valor em caso de reincidência, até a sexta autuação, quando o valor chega a R$ 8.000,00 e nesse caso a prefeitura também promoverá o fechamento administrativo do estabelecimento.

A Assembleia Legislativa também aprovou uma medida semelhante que valerá para

todo os Estado de São Paulo, e agora depende da aprovação do governador João Doria para sancionar.


 
 
 

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